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sábado, 6 de dezembro de 2008

Raidinho - Buci Moreira

Há pessoas que não merecem ouvir este raidinho. E provavelmente não seja justo com quem mereça. Não é querer ser egoísta, mas certas informações não podem ser repassadas para qualquer um.
Mesmo assim publico o áudio do programa Ensaio, do pesquisador Fernando Faro, com Buci Moreira.

Abaixo trecho do livro "As Escolas de Samba do Rio de Janeiro" vol.2 (minha bíblia), de Sérgio Cabral (meu papa). Porque ninguém melhor que Sérgio Cabral, maior pesquisador de samba, para falar sobre Buci.


Buci Moreira (1909-1984) foi um sambista completo, não tivesse ele, neto da famosa tia Ciata, o sangue azul da música popular brasileira.
Compositor e ritmista profissional, foi autor de sambas dotados de um balanço extraordinário, desses que fazem a alegria dos cantores cheios de bossa, mestres na arte de interpretar um bom sincopado. Uma pena que Buci tenha morrido sem que o cinema e a televisão tenham documentado o seu talento para dançar o samba. Não conheci outro homem que executasse tão bem os passos do samba e que exibisse com tanta graça o sapateado ou a dança do miudinho.

Nascido no Rio de Janeiro, estudou na Escola Benjamim Constant, na Praça Onze, desfilou pelo Bloco Deixa Falar e atuou durante alguns anos como diretor de harmonia da Escola de Samba Vê se Pode, do Morro de São Carlos. Foi um dos compositores de samba descobertos por Francisco Alves, que, em fins de 1929, promoveu a sua estréia como compositor, cantor, ocupando o lugar que era, anteriormente, de Baiaco.

Autor de "Não põe a mão", "Quem pode, pode", "Não precisa pagar" e de tantas outras músicas, foi integrante de um grupo de compositores que, nos anos 30 e 40, fazia ponto nos botequins da Praça Tiradentes para vender os seus sambas. Eram autores pobres que, muitas vezes, passavam adiante verdadeiras obras-primas em troca de trocados que os libertassem de certas aflições. Ele, Wilson Batista e Raul Marques eram os mais destacados membros desse grupo.

Foto: Arquivo Walter Firmo

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Contratação de músico



Quando vou contratar um médico, a primeira coisa que pedirei é o diploma da academia. Depois peço a carteira do Conselho Regional de Medicina (Cremesc).
Quando vou contratar um advogado, também peço o diploma. Depois peço a carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pra um músico não deveria ser muito diferente. Peço o diploma da academia. Se não tiver, tudo bem. Peço a carteira da
Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). Se não tiver, “sinto muito, mas no meu estabelecimento não vais tocar.”
O que ocorre hoje é que a academia não obriga o formando a fazer o teste na OMB e o estabelecimento não obriga o músico a ter carteira da OMB.

Seguindo a contratação.
Vou fechar um contrato com um médico: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão especificados o tempo de serviço (8 horas por dia, por exemplo), o período (4 anos, por exemplo), salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um advogado: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão, de novo, especificados o tempo de serviço, o período, salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um músico: “Ó! Te dou 300 reais por essa noite. Com público ou sem público, 300 reais são teus e a porta é minha!”
A casa vai pagar um profissional de divulgação, com contrato, provavelmente o mesmo do médico ou advogado, para divulgar aos quatro cantos que na casa dele, naquele dia, haverá música.
Ou
“Ó! Não te pago nada, mas o que entrar do
couvert artístico é teu. E dentro desse teu, 10% são meus!”
O músico vai se desdobrar pra fazer cartaz, mandar e-mails pros amigos, pra ir lá dar apoio, e ajudar a fazer com que o músico receba. Ainda sim, por convidar muitos amigos, ainda dá um desconto, ou libera a entrada.
De ambas as formas, haverá gente no estabelecimento, serão vendidas bebidas e comidas, e a casa vai estar conhecida. Publicidade de graça.

É justo? É muito justo? É justíssimo?


PS.: Sobre o contrato de músico, existe, realmente. Procure a
OMB, ou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois há uma regulamentação sobre isso. Decretos, Leis, Portarias, etc.
Não sou eu, aspirante a jornalista, não-advogado e não-músico, quem vai procurar. Vamos e venhamos.


PS2.: Sobre o couvert artístico, há, na Câmara Municipal de Florianópolis, um projeto de lei (12.767/2008) que institui o repasse integral do couvert artístico para o músico. O projeto, de autoria do vereador Márcio de Souza, foi, pela 3ª vez, devolvido ao autor pelo vereador Gean Loureiro que reluta, por algum motivo, para concluir o parecer. Acompanhe a tramitação clicando aqui.


E o povo canta: "Aquela grana que você me deve, deve, faz de conta que não deve, não precisa pagar" (Bucy Moreira)