Obra de Heitor dos Prazeres
Quando vou contratar um médico, a primeira coisa que pedirei é o diploma da academia. Depois peço a carteira do Conselho Regional de Medicina (Cremesc).
Quando vou contratar um advogado, também peço o diploma. Depois peço a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pra um músico não deveria ser muito diferente. Peço o diploma da academia. Se não tiver, tudo bem. Peço a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). Se não tiver, “sinto muito, mas no meu estabelecimento não vais tocar.”
O que ocorre hoje é que a academia não obriga o formando a fazer o teste na OMB e o estabelecimento não obriga o músico a ter carteira da OMB.
Seguindo a contratação.
Vou fechar um contrato com um médico: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão especificados o tempo de serviço (8 horas por dia, por exemplo), o período (4 anos, por exemplo), salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um advogado: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão, de novo, especificados o tempo de serviço, o período, salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um músico: “Ó! Te dou 300 reais por essa noite. Com público ou sem público, 300 reais são teus e a porta é minha!”
A casa vai pagar um profissional de divulgação, com contrato, provavelmente o mesmo do médico ou advogado, para divulgar aos quatro cantos que na casa dele, naquele dia, haverá música.
Ou
“Ó! Não te pago nada, mas o que entrar do couvert artístico é teu. E dentro desse teu, 10% são meus!”
O músico vai se desdobrar pra fazer cartaz, mandar e-mails pros amigos, pra ir lá dar apoio, e ajudar a fazer com que o músico receba. Ainda sim, por convidar muitos amigos, ainda dá um desconto, ou libera a entrada.
De ambas as formas, haverá gente no estabelecimento, serão vendidas bebidas e comidas, e a casa vai estar conhecida. Publicidade de graça.
É justo? É muito justo? É justíssimo?
PS.: Sobre o contrato de músico, existe, realmente. Procure a OMB, ou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois há uma regulamentação sobre isso. Decretos, Leis, Portarias, etc.
Não sou eu, aspirante a jornalista, não-advogado e não-músico, quem vai procurar. Vamos e venhamos.
Quando vou contratar um advogado, também peço o diploma. Depois peço a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pra um músico não deveria ser muito diferente. Peço o diploma da academia. Se não tiver, tudo bem. Peço a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). Se não tiver, “sinto muito, mas no meu estabelecimento não vais tocar.”
O que ocorre hoje é que a academia não obriga o formando a fazer o teste na OMB e o estabelecimento não obriga o músico a ter carteira da OMB.
Seguindo a contratação.
Vou fechar um contrato com um médico: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão especificados o tempo de serviço (8 horas por dia, por exemplo), o período (4 anos, por exemplo), salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um advogado: Papel, letras, uma linha no final para a assinatura. Lá estão, de novo, especificados o tempo de serviço, o período, salário, multas contratuais, etc. Tudo que um contrato de trabalho tem direito.
Vou fechar um contrato com um músico: “Ó! Te dou 300 reais por essa noite. Com público ou sem público, 300 reais são teus e a porta é minha!”
A casa vai pagar um profissional de divulgação, com contrato, provavelmente o mesmo do médico ou advogado, para divulgar aos quatro cantos que na casa dele, naquele dia, haverá música.
Ou
“Ó! Não te pago nada, mas o que entrar do couvert artístico é teu. E dentro desse teu, 10% são meus!”
O músico vai se desdobrar pra fazer cartaz, mandar e-mails pros amigos, pra ir lá dar apoio, e ajudar a fazer com que o músico receba. Ainda sim, por convidar muitos amigos, ainda dá um desconto, ou libera a entrada.
De ambas as formas, haverá gente no estabelecimento, serão vendidas bebidas e comidas, e a casa vai estar conhecida. Publicidade de graça.
É justo? É muito justo? É justíssimo?
PS.: Sobre o contrato de músico, existe, realmente. Procure a OMB, ou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois há uma regulamentação sobre isso. Decretos, Leis, Portarias, etc.
Não sou eu, aspirante a jornalista, não-advogado e não-músico, quem vai procurar. Vamos e venhamos.
PS2.: Sobre o couvert artístico, há, na Câmara Municipal de Florianópolis, um projeto de lei (12.767/2008) que institui o repasse integral do couvert artístico para o músico. O projeto, de autoria do vereador Márcio de Souza, foi, pela 3ª vez, devolvido ao autor pelo vereador Gean Loureiro que reluta, por algum motivo, para concluir o parecer. Acompanhe a tramitação clicando aqui.
E o povo canta: "Aquela grana que você me deve, deve, faz de conta que não deve, não precisa pagar" (Bucy Moreira)
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