O primeiro caso é do meu amigo Bidu. Ele foi pro Rio de Janeiro e só tinha um pandeiro, tamborim e a roupa do corpo (brincadeira). Até que um dia roubaram-lhe os instrumentos. Voltando de uma roda, próximo de casa, foi abordado por uns sujeitos, que lhe assaltaram.
O segundo caso é do Alfredo, integrante do Terreiro Grande. Após uma roda de samba, em São Paulo, algum sujeito resolveu levar sua cuíca e seu pandeiro.
O terceiro caso é do Proveta. Aquele que viria lançar um cd em Floripa, mas ficou doente. Também no Rio, quebraram o vidro traseiro do carro, que havia parado no semáforo, e levaram o instrumento.
Não sei o Proveta, mas os outros 2 casos foi no fim de evento.
Me parece que há uma lei, ou decreto, ou consta nos contratos de trabalho, que 1h antes ou depois do expediente, ou quando o funcionário está indo ou retornando do serviço, a empresa deve arcar com os custos médicos caso aconteça algum acidente. Ou algo assim.
Me corrijam se eu estiver errado.
Não deveria haver algo proporcional para o músico?
Em casos assim, principalmente com o Alfredo, onde o fato aconteceu dentro do bar, a casa não deveria ter alguma responsabilidade sobre o instrumento?
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