segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Transporte coletivo fora da lei

As empresas de transporte coletivo da capital estão operando com passageiros superior a capacidade.

É notório que os ônibus transportam mais passageiros do que o permitido. Além do art. 11º do decreto 116/1999,
que regulamenta a lei 034/1999, do transporte coletivo, não consegui encontrar nenhum artigo que obrigue o ônibus a trafegar dentro do limite especificado pelo fabricante. Como não há bom senso, infelizmente todos esses detalhes têm que estar presentes na lei para que (quase sempre) sejam cumpridas.
O art. 11º do decreto 116/1999 diz que "no Serviço de Transporte Escolar, o permissionário somente poderá utilizar veículos tipo ônibus convencional, microônibus, minibus e camionete, limitada sua lotação à capacidade nominal prescrita pelo fabricante."
Dúvida: Porque só transporte escolar?


Fiscais
Os fiscais do transporte coletivo circulam no Terminal Integrado do Centro (TICEN) somente quando são acionados por alguma reclamação do usuário, segundo informações da própria Secretaria de Transportes da Prefeitura, contradizendo o art. 39º, do mesmo decreto 116, que diz que "
a fiscalização deverá acompanhar permanentemente a operação do serviço, visando o cumprimento das disposições deste regulamento e demais normas aplicáveis à matéria."
Infelizmente nenhum fiscal é visto no TICEN. Bastaria apenas um para contar quantas pessoas entram nos ônibus como UFSC, Udesc, Jardim Atlântico, Monte Cristo, Abraão, entre muitos outros, para ver que os ônibus estão transitando com muito mais do que a capacidade permite.
A Secretaria alega que não há fiscais suficientes para permanecer no TICEN.

Isso prova que os atuais ônibus em circulação não são (ou nunca foram) suficientes para atender a demanda da cidade.


Quebra de ônibus
Os ônibus da empresa Transol são os que mais apresentam defeitos durante o percurso. Segundo informações de usuários, toda semana algum ônibus quebra no meio do caminho, obrigando os passageiros a descer do ônibus já lotado e entrar no próximo que chega, já lotado.


TICEN
Não há uma fila que organize o embarque de passageiros na plataforma A do TICEN. Como os passageiros passam a catraca no início da plataforma e embarcam no ônibus pela porta traseira, não há uma definição de ordem de chegada e o embarque vira uma disputa desleal, onde o mais forte prevalece.
Também não há fiscal, seja da Prefeitura, do Setuf ou das empresas, que organize.
Talvez porque também não há lei que os obrigue.


Intermunicipal
Há uma determinação do DETER (Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina) que não permite que ônibus intermunicipais transitem com passageiros em pé.
Então os ônibus intermunicipais, que circulam na Grande Florianópolis, também estão fora da lei. Basta um fiscal andar pelo TICEN para perceber que os ônibus já saem do terminal com pessoas em pé.
Por telefone, um funcionário do DETER afirmou que o número de passageiros que andam em pé nos ônibus que circulam na Grande Florianópolis está relacionado com a quilometragem do percurso do ônibus. Os detalhes da proporção não me foi respondido por e-mail.


Renovação
A autorização para que as empresas possam atuar em Florianópolis termina ano que vem, 2009, conforme art. 9º e 83º da lei 034/1999.

Em 2009 deverá ser feito um edital, limpo e claro, de licitação para que as empresas ganhem a concessão para atuar na cidade.

Traduzindo
:
Para a pessoa trabalhar no serviço público, é necessário ser aprovada em concurso público. Quando a pessoa vai fazer a inscrição, ela recebe um edital, que dita as normas para a prova: tipo de caneta que deve ser usado, horário da prova, assuntos para estudar, etc. Até aí nada de mais.

Com as empresas não é diferente.
Para que uma empresa posa usufruir de um espaço público, tem que participar do concurso público, chamado de licitação. Seja para empresa de pintura de prédio público, construção de elevados, asfalto, ou transporte de munícipes dentro da cidade.
Para que a empresa receba a autorização, chamada de concessão, é necessário que ela ganhe a licitação.
Quando o edital for lançado, ele tem que ser aberto para que qualquer empresa do país possa concorrer a trabalhar em Florianópolis.
Esse edital tem que ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão fiscalizador para ver se está tudo dentro do correto, pois se trata de dinheiro público.


E o povo canta, sem qualquer ligação com o trenzinho do Luiz Henrique: "Lá vem o trem no passo que o vento vem. Trazendo o dia da melhora, o dia... qualquer dia vem..." (Agepê / Canário)

2 comentários:

Jorge Jr. disse...

Baita post. Manda pros veículos de comunicação, isso é pauta pra mais de dia.

Semana passada eu vi, e a Jana foi testemunhas, dois ônibus da Transol, em dias diferente, quebrados no MESMO LUGAR!!!
FOi ali próximo a antiga fábrica da Coca, no José Mendes, antes de chegar no Borges Lanches.

Anônimo disse...

Excelente análise de situação. Oxalá os usuários leiam e tomem partido em prol de uma modificação nesse estado de coisas. Mais ainda: que se conscientizem e iniciem por não entrarem nos ônibus quando estes já apresentarem lotação execessiva. É um direito que temos de viajar com tranqüilidade e não espremidos como sardinhas em lata.